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Através da Portaria 6.730 de 9 de março de 2020 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou a atualização da Norma Regulamentadora NR 1 inserindo no seu item 1.5 a obrigatoriedade do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

Na ocasião as empresas deverão viabilizar procedimentos que irão evidenciar a gestão da segurança e saúde dos trabalhadores.
Confira abaixo as principais etapas que fazem parte do GRO:

(1) Identificação e Levantamento Preliminar de Perigos
Deverá ser realizado antes do início do funcionamento de novos estabelecimentos ou instalações e quando houver mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

(2) Avaliação de Riscos Ocupacionais
Através da avaliação dos riscos ocupacionais será possível definir a adoção das medidas de prevenção.
Também será possível definir as prioridades de acordo com a classificação do Nível de Risco Ocupacional.

(3) Implementação e Acompanhamento das Medidas de Controle
O acompanhamento deverá será realizado através de inspeções dos locais e equipamentos de trabalho.

(4) Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores
Através da adoção das medidas propostas, juntamente com ações que visem a saúde ocupacional dos trabalhadores será possível acompanhar a eficácia dos procedimentos adotados.

(5) Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho
Quando houver acidentes do trabalho deverá ser realizada uma análise para apurar os fatos e definir as medidas necessárias para a tomada de ação.

(6) Preparação para Emergências
A empresa deverá elaborar um Plano para estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

(7) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR deverá ser elaborado e mantido atualizado através da elaboração do Inventário de Risco e Plano de Ação.

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