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LTI

O adicional de insalubridade poderá ser aplicado aos trabalhadores expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos citados na Norma Regulamentadora NR-15.

Para definir se é necessário ou não o pagamento do adicional de insalubridade, é de grande importância elaborar um Laudo que seja conclusivo para a empresa, mencionando para quais funções o empregador deverá pagar o adicional.

Para as demais funções que não há a obrigatoriedade do pagamento, o Laudo deverá informar o motivo, mencionando a não exposição aos riscos ou havendo exposição, deverá sustentar o não pagamento devido à eficácia das medidas de controle adotadas.

É muito comum o pagamento do adicional sem a elaboração do Laudo Técnico, o que também torna comum o pagamento equivocado do adicional. Em alguns casos, não há necessidade de pagar, porém o empregador resolve fazer o pagamento para não ter problemas futuros. Em outras situações, há o pagamento sobre percentuais incorretos, não fundamentados na Norma Regulamentadora.

Para evitar esses equívocos, o empregador deve ser orientado a elaborar o Laudo Técnico de Insalubridade para ter o adequado direcionamento sobre o assunto.

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